Lei proíbe postos vizinho a áreas residenciais – mas a medida chegou tarde
É fácil encontrar exemplos de descumprimento à norma em vários bairros da cidade
Uma lei municipal de 2002 exige várias medidas de segurança para a construção, no Recife, de postos de combustíveis, principalmente em áreas residenciais. A medida era para evitar acidentes como o que aconteceu na semana passada na loja de conveniência de um posto, no bairro dos Aflitos. Mas a lei chegou depois que uma situação difícil de mudar já estava consolidada: já existem diversos postos no Recife vizinhos de edifícios residenciais.
A lei é a 16.786. Ela determina que um posto de combustível deve manter uma distância mínima de 200 metros de túneis, pontes e viadutos, possuir revestimento impermeável e resistente a derivados de petróleo e álcool, nos pisos das áreas de descarga, lavagem de veículos e troca de óleo, com sistema de escoamento independente da drenagem de águas pluviais. Além disso, o posto deve ter reservatório exclusivo para armazenamento de óleo lubrificante usado e/ ou contaminado, sendo proibido o lançamento desses produtos nas galerias pluviais ou no meio ambiente, respeitando as determinações do órgão ambiental estadual competente.
No Centro do Recife, na rua do Sol, há um posto em cima de uma calçada, próximo a paradas de ônibus. De acordo com a Prefeitura, a situação é irregular, mas o dono do posto conseguiu uma liminar na justiça para continuar funcionando. O presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis disse que o sindicato não tem poder de fiscalização, mas procura orientar os proprietários dos estabelecimentos.
“O sindicato tem vários técnicos que orientam a fixação de adesivos de segurança – ‘proibido fumar’, ‘proibido usar celular’, etc. Nos temos três carros que passam semanalmente em todos os postos do estado de Pernambuco. Isso é feito a cada dois meses”, diz Frederico Aguiar (foto 3), presidente do Sindcombustíveis.
A assessora jurídica da Diretoria de Controle Urbano do Recife, Glória Brandão, diz que, para funcionar, um posto de combustível está sujeito à fiscalização de diversas instituições. “Tanto a Diretoria de Controle Ambiental quanto a Secretaria de Meio Ambiente fazem isso, nós atuamos em conjunto. Alguns postos que hoje funcionam já tinha obtido licenciamento antes da legislação que os rege. A lei de 2002 é extremamente rígida. É importante deixar as pessoas tranquilas: se existe uma atividade intensamente fiscalizada pelas três esferas do governo é essa de postos de gasolina”, afirma Glória Brandão assessora jurídica da Dircon.
A lei é a 16.786. Ela determina que um posto de combustível deve manter uma distância mínima de 200 metros de túneis, pontes e viadutos, possuir revestimento impermeável e resistente a derivados de petróleo e álcool, nos pisos das áreas de descarga, lavagem de veículos e troca de óleo, com sistema de escoamento independente da drenagem de águas pluviais. Além disso, o posto deve ter reservatório exclusivo para armazenamento de óleo lubrificante usado e/ ou contaminado, sendo proibido o lançamento desses produtos nas galerias pluviais ou no meio ambiente, respeitando as determinações do órgão ambiental estadual competente.
No Centro do Recife, na rua do Sol, há um posto em cima de uma calçada, próximo a paradas de ônibus. De acordo com a Prefeitura, a situação é irregular, mas o dono do posto conseguiu uma liminar na justiça para continuar funcionando. O presidente do Sindicato dos Postos de Combustíveis disse que o sindicato não tem poder de fiscalização, mas procura orientar os proprietários dos estabelecimentos.
“O sindicato tem vários técnicos que orientam a fixação de adesivos de segurança – ‘proibido fumar’, ‘proibido usar celular’, etc. Nos temos três carros que passam semanalmente em todos os postos do estado de Pernambuco. Isso é feito a cada dois meses”, diz Frederico Aguiar (foto 3), presidente do Sindcombustíveis.
A assessora jurídica da Diretoria de Controle Urbano do Recife, Glória Brandão, diz que, para funcionar, um posto de combustível está sujeito à fiscalização de diversas instituições. “Tanto a Diretoria de Controle Ambiental quanto a Secretaria de Meio Ambiente fazem isso, nós atuamos em conjunto. Alguns postos que hoje funcionam já tinha obtido licenciamento antes da legislação que os rege. A lei de 2002 é extremamente rígida. É importante deixar as pessoas tranquilas: se existe uma atividade intensamente fiscalizada pelas três esferas do governo é essa de postos de gasolina”, afirma Glória Brandão assessora jurídica da Dircon.


Nenhum comentário:
Postar um comentário